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PERVERSÃO SEXUAL: UMA VISÃO PSICOLÓGICA A PARTIR DO DUALISMO DE PROPRIEDADES DE THOMAS NAGEL
FERNANDES, Guilherme Gregório Arraes - email: guilhermegafernandes@gmail.com

O filósofo contemporâneo Thomas Nagel desenvolve uma perspectiva, no que tange a perversão sexual, diametralmente distinta da visão fisiologista. Sua visão vai de encontro à ideia de que os processos biológicos do corpo humano determinam um padrão correto de sexualidade. Nessa vertente, toda prática sexual que difere daquela comum a todos os animais é considerada pervertida. A reprodução deveria ser o objetivo do ato sexual, pois os animais não humanos mantém uma atividade sexual voltada unicamente à procriação. Em vista disso, Nagel nega a comparação entre humanos e demais animais como um meio eficiente de avaliar a sexualidade dos primeiros. Para o autor, a sexualidade humana deve ser entendida como um fenômeno psicológico que não se reduz à fisiologia do corpo que experimenta a excitação sexual, pois a psiquê humana possui peculiaridades que difere o ser humano dos demais seres vivos. O sexo, para o humano, é muito mais sutil do que um mero apetite como a fome e a sede, por exemplo. Para classificar um ato sexual como pervertido, deve-se buscar um critério que leve em consideração a complexidade desse fenômeno humano. Alguém se excita sexualmente ao perceber outrem sensorialmente. Porém, certos elementos dessa observação abarcam a visão que o sujeito tem de si e do outro. Essa visão do outro é subjetiva e é influenciada por uma série de questões referentes a perspectiva do sujeito sobre si e sobre o mundo. Segundo Nagel, quando uma pessoa, X, se excita sexualmente ao perceber outra pessoa, Y, e Y se excita ao perceber X e X percebe que Y se excitou ao percebê-lo, este se excita mais ainda. Y, ao perceber que X se excitou porque o percebeu, se excita mais ainda. X se excita mais ao perceber que Y se excita ao notar que X se excita em perceber Y e o mesmo ocorre com Y subsequentemente. Nesse sentido, há um patamar de excitação acima do fisiológico que envolve tomar o outro não só como objeto sexual, mas também como um sujeito da experiência sexual. A partir disso, Nagel afirma que, para um ato sexual ser considerado pervertido, deve-se
levar em conta ambas as pessoas envolvidas na ação. Deve-se avaliar se ambas fazem parte da prática sexual como sujeitos e não somente como objeto. Assim decorre que práticas como o estupro e o voyeurismo sejam práticas sexuais pervertidas e práticas homossexuais não o sejam, desde que atenda ao critério mencionado. Segundo o filósofo em questão, uma pessoa só pode ser considerada pervertida segundo os motivos de sua ação. Se alguém executa um ato sexual em que ele não se coloca como objeto e nega a subjetividade e o engajamento do outro em sua prática, ele só pode ser considerado pervertido se for o que ele deseja conscientemente fazer, não por uma mera inclinação natural.

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