ANALISE DA PROPRIEDADE NO DIREITO ABSTRATO DE HEGEL
LIMA, Cristiane Moreira de - email:cristianemoreiralima@yahoo.com.br
O presente trabalho possui como foco principal a análise da propriedade no Direito Abstrato de Hegel buscando determinar os momentos característicos da propriedade nessa fase. Qual seria a justificação da propriedade no Direito Abstrato? De que maneira a propriedade se justifica no decorrer da personalidade? São algumas indagações que almejamos responder no decorrer do trabalho. O Direito Abstrato incide no primeiro grau do Espirito Objetivo, período intermediário entre o Espírito Subjetivo e o Espírito Absoluto. O Espirito Objetivo começa pelo Direito Abstrato, tendo como finalidade a
constituição da personalidade jurídica, que é um conceito que anseia à disposição do universal das leis e a objetivação da vontade do indivíduo através da posse e de forma mais efetiva através da propriedade, atingindo posteriormente o ápice com o contrato, ocasião em que de forma reciproca as vontades proprietárias são reconhecidas enquanto tais. Esse processo começa através de uma relação individual, que concerne ao próprio indivíduo, o qual coloca a sua vontade em um ser-ai exterior (Dasein); posteriormente advém a relação com outro indivíduo, avocando a forma de contrato e termina com a defrontação com o negativo, ou seja, da vontade subjetiva que deseja algo que se contrapõe ao direito formal, ficando ante o que determinará a oposição do direito em seus diferentes graus, como fraude, coerção e crime. São três os diferentes momentos dialéticos de determinação das relações da vontade proprietária com à Coisa, quais sejam: a determinação positiva da “tomada de posse de uma coisa”, a determinação negativa pelo “uso da Coisa” e pôr fim a determinação infinita pela “alienação da Coisa” ou da propriedade. O estabelecimento da propriedade é o “primeiro ser-ai da liberdade” (FD, §45) é a união do comportamento teórico com o prático, ou seja, é vontade livre determinando exteriormente, sendo a posse considerada o marco do aparecimento da propriedade no mundo real. A propriedade é uma maneira de os indivíduos por meio de suas vontades colocadas em um ser-ai se reconhecer, pois quando a pessoa coloca sua vontade em um ser-ai, ocorre à objetivação tanto para coisa como para o próprio indivíduo e antecede qualquer tipo de contrato ou acordo. A vontade efetiva da propriedade apenas se realiza por intermédio da posse, sendo momentos distintos porém indissociáveis. Para Hegel a essência substantiva da propriedade, da coisa, é o valor, melhor dizendo é o seu poder de alienação ou troca. Conforme Hegel, uma das maneiras mais principiantes do exercício da liberdade é por meio da propriedade privada ou pessoal através de seu uso e disponibilidade; considerando haver a propriedade plena e verdadeira quando o proprietário reúne em suas mãos os três elementos que determina o direito absoluto de propriedade, ou seja, o direito de usar, fruir e dispor, porque existe a unidade da vontade pessoal e da realidade.