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Hegel e os fundamentos da ética

ROBERTO, Leonardo Mietto  – FFC/UNESP

Orientador: Ricardo Pereira Tassinari

Palavras-chave: Ética; Direito; Indivíduo; Povo

A lei deve ser reconhecida por sua razão própria – a moral e a realidade jurídica devem ser concebidas universalmente por meio de pensamentos; não autoriza o sentimento imediato do espírito, focado, principalmente, em sua particularidade. O que acontece, então, com aqueles que não se veem representados na lei, que a reconhecem como matéria exterior e contrária aos seus princípios e vontades interiores? Estariam eles fundando suas observações em exemplos particulares? Tais questões aparecem frequentemente a todo aquele que se proponha a pensar sobre o assunto, visto que não se pode passar ao largo delas; o que se pode vir a concluir, contudo, por vezes é demasiadamente diverso, e contém apenas algumas semelhanças com o raciocínio de outros. Ora, a grande dificuldade em fundar a autoridade da lei em raciocínios subjetivos e particulares encontra-se, sobretudo, em sua diversidade intrínseca. Mas se pensarmos como o espírito particular de um povo se funda, como coloca para si mesmo suas bases, talvez possamos ter frente aos olhos uma solução ao problema: será preciso, para tanto, se abster de quaisquer pretensões explicativas que se fundem no indivíduo, caso ele seja considerado como uma parte separada do todo; mas ele deve ser visto em função do meio social em que está inserido, por sua cultura e tradição. Neste caso, é necessário determinar o modo como os valores sociais se fundam e onde encontram sua legitimidade para compreendê-los em toda a sua complexidade. Sabe-se de antemão, que é a cultura de um povo em particular que determina seu agir, é seu espírito por excelência. Nela, a massa se coaduna em um elemento uno de disposições jurídicas e morais, que difere da grande massa informe que é o povo – difere em aparência, pois é sua mais justa expressão, na verdade, não seria possível abarcar toda a multiplicidade em uma unidade que não levasse em conta aquilo que é substancial, uma vez que a cultura e a ética de um povo são ele mesmo, e não algo de outro. Naturalmente, poderíamos levantar a questão: por que a ética e as disposições jurídicas e morais parecem ser algo de alheio e exterior ao indivíduo (normas prescritivas)? Essa opinião é corrente e não é difícil se deparar com ela, o direito é visto como um mero acordo, assim como a ética, mas boa parte daqueles que professam essa opinião se contradizem logo em seguida, ao admitir muitos dos componentes da eticidade como sendo justos e conformes ao Bem; ao realizar esse movimento, admitem algo que acabaram de negar. Parece que a ética não é de fato um mero acordo, não se subordina a uma pessoa particular, mas, ao mesmo tempo, se encontra presente nela. Tal correlação será abordada ao longo da apresentação, bem como algumas implicações de temas referentes a ética e a política, todas extraídas da obra: Princípios da filosofia do direito (1821), de Hegel (levando em conta seu sistema filosófico).

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