Liberdade em Hegel: entre o determinismo e o livre arbítrio
SANTOS, Lyniker Martins dos – UNESP
Orientador: Pedro Geraldo Aparecido Novelli
Agência de Fomento: CNPq
Palavras-chave: Liberdade; Livre arbítrio; Determinismo; Vontade; Direito
A apresentação terá por finalidade investigar o conceito de liberdade exposto na introdução da obra ‘’ princípios da filosofia do direito’’ de Hegel. Desta maneira, para situar o autor no debate sobre a liberdade será exposto primeiramente a discussão tradicional da história da filosofia entre o livre arbítrio e o determinismo. Posteriormente, será apresentado o conceito de liberdade enquanto autodeterminação em Hegel que dialoga com os conceitos anteriores ao mesmo tempo que faz críticas a eles. Para Hegel, a liberdade enquanto autodeterminação está presente na história da humanidade que passou de um modo de vida instintiva e natural para o modo cultural, ou seja, a liberdade se faz manifesta na longa produção cultural da humanidade, que inclui a produção do Direito, da religião, da arte, etc. A autodeterminação para Hegel nega os dois conceitos tradicionais da filosofia da liberdade, uma vez que, ela compreende o movimento da vontade. A vontade não é livre no sentido de fazer-se o que se quer como é a compreensão vulgar de livre arbítrio, uma vez que, dentro de processo histórico o homem cria regras, leis e formas de vida para si mesmo. Nem é completamente determinada por causas externas como quer os deterministas, pois o ser humano sai do âmbito da pura natureza determinada para o mundo cultural construído e querido por ele. Esta vontade que segundo Hegel supera as concepções unilaterais de livre arbítrio e determinismo emerge de um processo pelo qual ela reconhece e reflete sobre as suas determinações. A liberdade desta maneira não é compreendida imediatamente pela consciência, mas passa por fases de compreensão. A primeira fase é o da vontade indeterminada, que caracteriza-se por ser a liberdade apenas de pensamento- uma vez que nesta fase da vontade ocorre uma abstração de qualquer determinação; a segunda fase é o da vontade determinada, onde a vontade se observa como presa as suas determinações e passa a negar a sua própria liberdade; e por último a liberdade realizada é a vontade autodeterminante, que através do processo de reflexão percebe que a constituidora das suas determinações é ela própria.