Administração justa ou uma justa administração na acepção de Hegel
LIMA, Cristiane Moreira de – UNESP
Orientador: Pedro Geraldo Aparecido Novelli
Agência de Fomento: CAPES
Palavras-chave: Administração da Justiça; Direito; Educação; Sociedade Civil Burguesa; Estado
Hegel em sua obra Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito ao intentar a ciência filosófica do direito investiga, por assumir sua necessidade, a questão da justiça e sua trajetória nos diferentes momentos da história, fazendo um percurso que vai do Direito Abstrato, passando pela Moralidade e chegando à sua efetividade na Eticidade. No momento da Eticidade perpassa pela tríade da Família, Sociedade Civil Burguesa e Estado. Sendo a ideia de justiça em Hegel a racionalidade desses momentos históricos. A ideia de justiça é o saber do homem cuja causa e finalidade é a liberdade. Esse saber ocorre no processo da sua formação histórica, pelo qual o homem se faz totalmente livre e reconhece ser livre universalmente. A ideia de direito está no conhecimento de seu conceito e sua concretização sendo a finalidade da ciência filosófica do direito para Hegel. Como ser-ai da vontade livre, o direito deve ser abrangente e apreender o ser-aí de todas as determinações da liberdade; não podendo restringir-se somente ao constrito direito jurídico. Hegel arquiteta um direito racional, que possui sua fundamentação na existência da razão na sua forma e conteúdo. A ideia de justiça, é o conceito ajustado a realidade; o ajustamento do real ao racional, do espírito subjetivo com o espírito objetivo. Forma da totalidade que exibe em si mesma todos os momentos do processo. A jurisdição é a racionalidade do direito; é a forma da sociedade encontrar amparo e proteção do Estado e de fazer valer o seu direito, exigindo seu cumprimento, vindo assim a restaurá-lo. Administração da justiça é analisada por Hegel no momento da eticidade no âmbito da sociedade civil burguesa. De acordo com o filósofo a administração da justiça é uma obrigação, digo, um dever e respectivamente um direito do poder público adjudicada ao poder judiciário e segundo o pensamento hegeliano a administração da justiça tem um caráter público e exibe um aspecto fundamentalmente estatal; possuindo a jurisdição a finalidade de proteger o interesse coletivo e reprimir as injustiças. A administração da justiça compete a limitação e o controle da liberdade subjetiva, perpetrando a manutenção da ordem na sociedade civil burguesa. Para concretização de uma administração justa ou uma justa administração é indispensável a presença do Estado, a elaboração de boas leis e a uma educação eficaz, focada na formação integral do indivíduo, que expresse o processo de elevação da consciência, não restrita somente ao desenvolvimento e conhecimento proferido nas escolas. O processo educativo ou de formação (Bildung) conduz o indivíduo da subjetividade imediata, indeterminada à subjetividade mediata, tornando o indivíduo um cidadão e este processo é estabelecido e deliberado pela racionalidade que se manifesta e torna-se perceptível no Estado.