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Benedictus de Spinoza: a democracia como regime político de liberdade e potência

AMARAL, Guilherme Alexandre Martins – UNESP

Orientador: Reinaldo Sampaio Pereira

Palavras-chave: Espinosa; Democracia; Liberdade; Conatus; Política

Spinoza, em sua obra principal Ética, expôs com maior acuidade os conceitos filosóficos que sustentariam seu sistema. Dentro de seu sistema filosófico, especialmente na obra Tractatus-Politicus, Spinoza escreve que a democracia, regime político, é a mais natural das formas de organização política. Para Spinoza, o estado é a relação entre os indivíduos e as instituições. O estado, para Spinoza, surge quando o povo outorga, de maneira legítima, as leis que regem a nação. Desta forma, o povo participa intrinsecamente na constituição do Estado. Spinoza, assim como Hobbes, propõe a existência de uma Lei Natural, entretanto Spinoza diverge de Hobbes, acerca da relação entre Lei Natural e Lei Civil. Segundo Hobbes, os cidadãos do Estado devem abrir mão do direito natural para o Leviatã e, este, representante da força do Estado, manteria a paz. Já para Spinoza, em contrapartida à Hobbes, as leis do Estado, isto é, as leis civis devem complementar as leis naturais. Segundo Spinoza, a principal lei natural é o conatus e, este, é uma força interna de autopreservação. Além dos seres humanos, todos os seres, ou modos da Substância, possuem essa força. O conatus manifesta-se nos dois atributos da Substância, que o ser humano conhece: Pensamento e Extensão. Segundo Spinoza, o conatus se manifesta como apetite na extensão e como desejo no pensamento. Os seres humanos são, para o filósofo, conscientes do conatus e, portanto, responsáveis por ele. O conatus é a essência do ser humano. Segundo Spinoza, a felicidade é alcançada quando as ações do ser se tornam causa adequada, ou seja, quando o ser age segundo sua própria natureza ele alcança a liberdade e, consequentemente, alcança a felicidade. Para Spinoza, a democracia é o único regime político que possibilita o alcance da felicidade, pois nela, os indivíduos possuem a possibilidade de pensar e agir, segundo sua própria natureza, aumentando, desta forma, o conatus dos indivíduos e da nação.

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